Sancionada a lei do cadastro nacional de condenados por estupro
Em média são 180 estupros por dia no Brasil, sendo a maioria das vítimas menores.
Em 01 de outubro foi sancionada a Lei Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
O crime de estupro é definido no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de reclusão de 6 a 10 anos.
A medida foi aprovada no último dia 9 de setembro, pelo Senado Federal, oriunda do Projeto de Lei (PL) 5.013/2019, proposto pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
Este cadastro deverá conter obrigatoriamente informações sobre os condenados por estupro, incluindo características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), e etc. Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.
Implantação do cadastro
A lei prevê que a União deverá celebrar com estados, Distrito Federal e municípios um documento de cooperação, prevendo de que forma se dará o acesso e como será feita a atualização e a validação das informações inseridas. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Fonte: Agência Brasil